Divórcio, inventário, mediação, escrituras e acordos resolvidos em cartório, sem processo judicial. Entenda como funciona e, se quiser, envie a sua situação para análise.
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Condução do processo em cartório, com agilidade e segurança.

Advogada inscrita na OAB/ES 39.948, com atendimento presencial em Vitória-ES e atuação em soluções extrajudiciais em toda a Grande Vitória — Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari — além de Cachoeiro de Itapemirim e região Sul do Espírito Santo. Explica cada etapa do processo com informação clara, sem juridiquês.
Só quando é consensual (as duas partes concordam) e não há filhos menores de idade ou incapazes envolvidos. Caso contrário, precisa passar pelo processo judicial.
Geralmente é mais rápido, o que reduz custos indiretos, mas ainda envolve taxas de cartório e imposto de transmissão. Vale avaliar o caso específico.
É o reconhecimento da propriedade por posse prolongada, feito diretamente no cartório de registro de imóveis, sem precisar entrar com ação judicial — mais rápido que a via tradicional.
Sim. Um acordo de mediação, quando formalizado corretamente, tem a mesma força de uma decisão judicial e pode ser executado se não for cumprido.
Resolver fora da Justiça costuma ser mais rápido, mais barato e menos desgastante.
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