Sim, você pode reverter. E com a decisão do TST em 2025 (Tema 55), é MUITO mais fácil. Se não houve assistência do sindicato conforme Art. 500 CLT, o pedido é nulo automaticamente.
Art. 500 CLT 2025: a mudança que muda tudo
Desde 2025, o TST consolidou que qualquer pedido de demissão de gestante SÓ é válido com assistência do sindicato ou autoridade competente. Sem isso: NULO AUTOMATICAMENTE.
🎯 A regra de 2025
Se a empresa aceitou seu pedido SEM encaminhar você a um sindicato, o pedido é NULO. Você não precisa provar coação — só constatar a falta de assistência formal.
Quanto tempo você tem para agir?
2 ANOS a partir da data do pedido. Não demore — quanto mais próximo da data, melhor as evidências e testemunhas.
O que você pode ganhar?
- Reintegração — volta como se nunca tivesse saído
- Salários atrasados — com FGTS e encargos do período
- Dano moral — R$ 5.000 a R$ 50.000+ se houver coação
Caminho para reverter
Passo 1: Tente negociar com a empresa por email citando Art. 500 (falta assistência sindical).
Passo 2: Se não concordarem, procure advogado trabalhista. Custas são baixas na Justiça do Trabalho.
Quer entender como a empresa deveria ter procedido? 👉 Leia: "Grávida pode pedir demissão? Art. 500 CLT"
Você pediu demissão e está arrependida?
Com a mudança do TST 2025, seu pedido provavelmente é nulo. Procure orientação jurídica agora.
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