Ação de alimentos, revisão de valor ou cobrança de pensão atrasada — entenda como cada caminho funciona e, quando quiser, envie o seu caso para análise.
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É a contribuição que o pai ou a mãe que não mora com a criança deve dar para o sustento dela — alimentação, moradia, escola, saúde. A lei não fixa um valor único: o juiz equilibra as necessidades do filho com a capacidade de quem paga. E quando a pensão não é paga, existem caminhos concretos de cobrança, do desconto em folha à prisão civil do devedor.
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Advogada de família inscrita na OAB/ES 39.948, com atendimento presencial em Vitória-ES e atuação em ações de pensão alimentícia em toda a Grande Vitória — Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari — além de Cachoeiro de Itapemirim e região Sul do Espírito Santo. Explica cada etapa do processo com informação clara, sem juridiquês.
Não existe percentual fixo em lei. O juiz analisa as necessidades da criança e a possibilidade de quem paga. Cada caso tem um valor adequado.
Sim. O dever de sustento não desaparece com o desemprego — a pensão pode ser fixada em percentual do salário mínimo ou sobre rendimentos informais.
Sim. A revisão cabe sempre que a situação financeira de uma das partes muda de forma relevante, para mais ou para menos.
A execução pode cobrar os valores com desconto em folha, penhora de bens e, nos atrasos recentes, até prisão civil, conforme o CPC.
As despesas do seu filho não esperam. Envie o caso para análise.
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