Quem trabalha em contato com agentes nocivos à saúde pode ter direito a um adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo. Entenda como funciona e, se for o seu caso, envie para análise.
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É um valor extra pago a quem trabalha exposto a condições que fazem mal à saúde — como produtos químicos, ruído alto, calor excessivo ou agentes biológicos. A CLT prevê três graus (10%, 20% e 40% do salário mínimo), definidos conforme o risco da atividade. Na prática, muita gente tem esse direito sem saber, especialmente em limpeza, saúde e indústria.
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Advogada trabalhista inscrita na OAB/ES 39.948, com atendimento presencial em Vitória-ES e atuação em ações de adicional de insalubridade em toda a Grande Vitória — Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari — além de Cachoeiro de Itapemirim e região Sul do Espírito Santo. Explica cada etapa do processo com informação clara, sem juridiquês.
O direito depende da exposição a agentes nocivos listados na NR-15. Na Justiça do Trabalho, a comprovação é feita por perícia técnica no local de trabalho.
Depende: se o EPI não neutraliza totalmente o agente nocivo, ou não é fornecido/fiscalizado corretamente, o adicional continua devido.
A dispensa retaliatória pode gerar consequências para a empresa. E o pedido do adicional pode ser feito inclusive após o fim do contrato.
Em regra, os últimos 5 anos do adicional não pago, com reflexos nas demais verbas. O valor exato depende do grau apurado em perícia.
O prazo para cobrar é limitado: em regra, 5 anos. Envie seu caso para análise.
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