Trabalhou de forma temporária — via agência ou contrato por prazo determinado — e ficou na dúvida se tem direito ao FGTS? A resposta é sim. A lei é clara, a obrigação existe, e muitas empresas simplesmente não cumprem. Se isso aconteceu com você, esse dinheiro pode estar parado esperando ser cobrado.
O que é trabalho temporário?
O trabalho temporário é regulado pela Lei 6.019/74 e ocorre quando uma empresa contrata um trabalhador por prazo determinado para atender uma necessidade transitória — como aumento de demanda em datas comemorativas, substituição de funcionário em licença ou projetos específicos.
Esse trabalhador pode ser contratado diretamente pela empresa ou por meio de uma agência de trabalho temporário — que é quem assina a carteira e assume as obrigações trabalhistas.
Prazo máximo do contrato temporário
O contrato temporário pode durar até 180 dias, prorrogável por mais 90 dias em casos excepcionais. Se você trabalhou além disso sem virar efetivo, a empresa pode estar descumprindo a lei — o que gera direitos adicionais.
Trabalhador temporário tem direito ao FGTS?
Sim — sem exceção. O Art. 12 da Lei 6.019/74 garante ao trabalhador temporário os mesmos direitos do empregado efetivo, incluindo o FGTS. E a Lei 8.036/90, que regula o Fundo de Garantia, é explícita: o depósito é obrigatório para todo empregado com vínculo formal, independente do tipo de contrato.
Isso significa que, para cada mês trabalhado, a empresa (ou agência) é obrigada a depositar 8% do salário bruto na conta vinculada do FGTS no CAIXA.
Quem é responsável pelo recolhimento — a empresa ou a agência?
Depende de como o contrato foi estruturado:
- Contrato via agência de trabalho temporário: a agência é a empregadora formal — ela assina a carteira e é responsável pelo recolhimento do FGTS
- Contrato direto com a empresa (contrato por prazo determinado): a própria empresa tomadora é a empregadora e é responsável pelo FGTS
- Responsabilidade subsidiária: se a agência não recolher, a empresa tomadora pode ser responsabilizada subsidiariamente — ou seja, você pode cobrar de ambas
Responsabilidade subsidiária
O TST (Súmula 331) estabelece que a empresa tomadora responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da agência, incluindo o FGTS não recolhido. Ou seja: se a agência não pagar, você cobra da empresa onde trabalhou.
Como verificar se o FGTS foi recolhido
É simples e gratuito. Você tem três formas:
- App FGTS (Caixa Econômica Federal): disponível para Android e iOS — faça login com CPF e senha e veja todos os depósitos por empregador
- Site da Caixa: conecte.caixa.gov.br — acesse com login do Gov.br
- Agência da Caixa: com documento de identidade e CPF, qualquer agência pode emitir extrato da conta vinculada
No extrato, você verá mês a mês os depósitos feitos por cada empregador. Se houver meses sem depósito durante o período em que você trabalhou, há irregularidade.
Empresa não recolheu seu FGTS?
Esse dinheiro é seu — e há prazo para cobrar. Analiso seu caso e oriento sobre o melhor caminho para recuperar o que é seu por direito.
Falar agoraQuando e como posso sacar o FGTS do trabalho temporário?
As mesmas regras de saque do FGTS convencional se aplicam ao trabalhador temporário. Você pode sacar nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa — saque total + multa de 40%
- Término do contrato por prazo determinado — tem direito ao saque, mas sem a multa de 40% (o término natural do contrato temporário não gera multa)
- Rescisão indireta — se a empresa descumpriu obrigações, você pode pedir rescisão indireta e sacar com multa
- Aposentadoria, doenças graves, compra de imóvel — situações especiais previstas na Lei 8.036/90
- Saque-aniversário — modalidade opcional que permite sacar parte do saldo anualmente
O que fazer se a empresa não recolheu o FGTS
Ter FGTS não recolhido é uma das irregularidades mais comuns e, ao mesmo tempo, uma das mais fáceis de provar — o extrato da Caixa mostra tudo.
O passo a passo:
- Confirme no extrato: baixe o app FGTS e verifique os depósitos do período em que trabalhou
- Reúna documentos: contrato de trabalho, holerites, carteira de trabalho, comprovantes de vínculo
- Denúncia na Caixa ou MTE: você pode fazer uma denúncia formal na Caixa Econômica ou no Ministério do Trabalho — o MTE pode autuar a empresa e obrigar o recolhimento
- Ação trabalhista: a forma mais eficaz para cobrar os valores em atraso + correção + juros + eventual multa é a ação na Justiça do Trabalho
Atenção ao prazo
Para entrar com ação trabalhista cobrando FGTS não recolhido, o prazo é de 2 anos após o término do contrato — mas os valores cobertos podem ir até 5 anos antes da ação. Não espere demais: cada mês que passa pode reduzir o que você consegue recuperar.
Multa de 40% sobre o FGTS: o temporário tem direito?
Aqui existe uma distinção importante:
- Término normal do contrato temporário: não gera multa de 40% — o encerramento natural de um contrato por prazo determinado não é considerado demissão sem justa causa
- Demissão antecipada sem justa causa: se a empresa encerrar o contrato antes do prazo, o trabalhador tem direito à multa de 40% + indenização pelos dias restantes
- Rescisão indireta: se a empresa cometeu falta grave (não recolheu FGTS, não pagou salário, assédio), o trabalhador pode pedir rescisão indireta e receber a multa de 40%
Caso real do escritório
Caso prático
Um trabalhador que atuou por 5 meses em uma grande distribuidora via agência temporária nos descobriu, ao verificar o app FGTS, que apenas 2 meses tinham depósito. Os outros 3 meses, a agência simplesmente não havia recolhido. Entramos com ação na Justiça do Trabalho apontando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora. Resultado: valores dos 3 meses sem depósito, com correção monetária e juros, mais condenação em honorários. A empresa pagou em audiência de conciliação.
Perguntas frequentes
Trabalhei por apenas 1 mês como temporário — tenho direito ao FGTS?
Sim. Não existe prazo mínimo para ter direito ao FGTS. Qualquer mês trabalhado com vínculo formal gera a obrigação de depósito de 8% do salário bruto.
A agência faliu e não pagou o FGTS. O que faço?
Você pode acionar a empresa tomadora — aquela onde você prestou serviço. O TST reconhece a responsabilidade subsidiária da tomadora. Além disso, na falência da agência, créditos trabalhistas têm prioridade no pagamento.
Posso verificar o FGTS sem ter a carteira de trabalho em mãos?
Sim. O extrato do FGTS é acessado pelo CPF no app Caixa FGTS ou no site da Caixa — você não precisa da carteira física para consultar.
O contrato temporário me dá direito a 13º e férias proporcionais?
Sim — além do FGTS, o trabalhador temporário tem direito a férias proporcionais de 1/12 por mês trabalhado e ao 13º proporcional. Todos esses valores devem constar nas verbas rescisórias.
Posso entrar com ação mesmo sem ter a carteira assinada?
Se você trabalhou sem registro, o primeiro passo é reconhecer o vínculo empregatício — e aí o FGTS passa a ser devido desde o início. A ausência de carteira assinada em si já gera direitos adicionais.